Segundo ação que tramita na 5ª vara Cível de Santana, a Renascer não cumpriu o acordo de parcelamento da dívida com proprietário do imóvel, por isso, o juiz Mauricio Campos da Silva Velho autorizou o despejo e o uso de força policial: “expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel” diz a sentença proferida no ultimo dia 4 de julho.
Leia a sentença:
"Ante a notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária ao oficial de justiça. Anoto que o exequente deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem, a saber: caminhão para remoção dos bens e depósito no caso de o locatário não ter onde guardá-los, bem assim chaveiro no caso de necessidade de arrombamento. Após o cumprimento da ordem, não havendo outras obrigações a serem cumpridas na avença, ao arquivo, dando-se baixa no sistema SAJ. Int. Fls. 50: Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada às fls.47. Anote-se. Publique-se a sentença de fls.38. Cumpra-se fls. 48, expedindo-se o mandado. R.sent. fls. 38: Homologo o acordo noticiado neste processo e, em consequência, JULGO-O EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,III, do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença e comunique-se a extinção do processo no sistema SAJ, que alimenta os bancos de dados dos organismos de proteção ao crédito. Fica, por via de consequência, liberada eventual restrição a bens e direitos, caso não houver disposição em contrário no termo acordo. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários inclusive eventual mandado de levantamento se constar da avença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando o cartório a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C." Processo: 0048899-80.2010.8.26.0001
De acordo com um bispo, a Renascer tem vários processos em andamento na região de Santana: “Isso virou rotina. Existem salões com dívidas que vão de 90 mil (reais) pertencente à JBG Assessoria até 900 mil (reais) da Ouro Verde. Todos esses (salões) a igreja perderá e terá que desocupar. Infelizmente essa é a realidade. Está tudo errado” disse. Perguntado se as dívidas são uma vergonha para uma igreja que prega prosperidade, o bispo desabafou: “Para alguns isso é normal. Prosperidade é algo que alguns líderes não vivem e nunca viverão. Digo, dever aluguel é vergonhoso e nada cristão”, disse.
Também em Santana, a Renascer localizada na Avenida General Ataliba Leonel tem dez dias para sair do imóvel já que não pagou os alugueis atrasados que ultrapassam os R$900 mil reais.
Sabe-se que o "dono" da Renascer é proprietário de imóvel nos Estados Unidos.
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4 comentários:
james, resposta direta ao título da postagem:
NENHUMA!
Não há verdade no que ensinam hoje!
Veja por exemplo o jogador Neymar: está dizendo aos quatro ventos que deu dízimo de R$13 mil. O mentor espiritual dele deve estar feliz, mas talvez não o pai da menor de idade que ele engravidou.
Quer dizer, basta dar o dízimo para ficar tudo bem, com ele calamos nossas consciências.
Triste estado em que chegou a chamada "ugreja"...
Irmão James, isto tudo que está acontecendo, é porque o povo, o homem, está adorando mais a criatura o outro homem e o mundo do que o criador DEUS e a sua Palavra de vida eterna.
Somente a Deus devemos adorará-lo para sempre!
No livro de Provérbios 14.12,13 fala:
Há caminho qeu ao homem parece direito, mas o fim dele são os caminhos da morte.
Até o riso terá dor o coração, e o fim da alegria é tristeza.
A sabedoria humanista do homem carnal é insuficiente para determinar o que é verdadeiro ou falso, bom ou mau.
A revelação escrita da parte de Deus é a única fonte infalível para se determinar o caminho certo desta vida.
O caminho traçado pelo homem contém as sementes da morte; o caminho de Deus leva à vida eterna.
No versículo 14 de Pv 14 fala o seguinte:
Dos seus caminhos se fartará o infiel de coração, mas o homem bom se fartará de si mesmo.
O "infiel" é a pessoa que deixou de seguir a Deus para seguir seu próprio caminho egoísta, e avarento, imoral, o "APOSTATA".
Tais pessoas colherão o fruto da sua descisão: Mágoa e miséria; veja em Pv 1.31; 12.14; Gl 6.7.
Quem permanece fiel a Deus( " O PRUDENTE") veja em Pv 14.15 colherá as recompensas da retidão, tanto nesta vida como na futura; veja em Ap 2.7.
LEMBREM-SE TODOS NÓS VAMOS COMPARACER DIANTE O TRIBUNAL DE DEUS NO DIA DO JUÍZO FINAL.
E TODOS, NENHUM HOMEM SE QUER, ESCAPARÁ DA JUSTIÇA DE DEUS, CADA UM PRESTARÁ CONTA DE SUAS OBRAS E AÇÕES QUE FIZEREM NETA TERRA, QUE SERÃO JULGADOS PELO JUIZ: "O SENHOR DA GLÓRIA" "JESUS CRISTO O NAZARENO".
HORRÍVEL COISA É CAIR NAS MAÕS DO DEUS VIVO!
Deus te abençõe meu irmão James, nesta caminhada do evangelho de espinhos, mas de vitórias em Jesus Cristo!
profetiza meu irmão! não cales nunca! Tem alguém precisando de nós, do Verdadeiro Evangelho Original de Cristo.
ola IRMÃO JAMES,
infelizmente o dizimo e a prosperidade material é a moda hj nas pregações....
MAIS QUE CONTINUEMOS DEFENDENDO A SIMPLICIDADE DO EVANGELHO E MANTENDO A SÃ DOUTRINA DE JESUS CRISTO,POIS A VINGANÇA NÃO É NOSSA...DESCANSEMOS NA PROMESSA DE NOSSO SALVADOR!
FIKE NA PAZ DE CRISTO NOSSO REI E SALVADOR!!
AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
Atestai que o Processo no. 88026001-2 de 1988, que se acha sepultado vivo na 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP; constitui-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado pelos ímpios contra um jornaleiro- Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependem da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
(GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.
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