Relato bíblico, 28.mai.2012:

"E tu, Belém Efrata, posto que pequena entre os milhares de Judá, de ti me sairá o que governará em Israel, e cujas saídas são desde os tempos antigos, desde os dias da eternidade.
Portanto os entregará até ao tempo em que a que está de parto tiver dado a luz; então o restante de seus irmãos voltará aos filhos de Israel.
E Ele permanecerá, e apascentará ao povo na força do SENHOR, na excelência do nome do SENHOR Seu Deus; e eles permanecerão, porque agora será engrandecido até aos fins da terra.
E Este será a nossa paz; quando a Assíria vier a nossa terra, e quando pisar em nossos palácios, levantaremos contra ela sete pastores e oito príncipes dentre os homens.
"

[ Miquéias 5 ]

Belém
[Casa de Pão] 1 Cidade de Judá, também chamada de Efrata, situada cerca de oito km a sudoeste de Jerusalém. Davi e Jesus nasceram ali [1Samuel 17.12; Lucas 2.4-7]. 2Cidade do território de Zebulom, a noroeste de Nazaré [Juizes 19.15].

Em textos neste site, poucas vezes há menção de números de versículos, na maioria, são expostos livros e capítulos bíblicos;
porquanto, o uso da Bíblia e a meditação nos contextos bíblicos citados, trarão um mesmo entendimento pela unção do Espírito Santo [1João 2]!!


Jurídico

Este site é auditado juridicamente em todas as postagens.

Esclarecemos que o site "Jesus, o maior Amor", em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se:

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e

"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Fonte: Constituição do Brasil

Sobre direitos autorais, nos baseamos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):

Artigo 46 - Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm