Contexto SAGRADAS ESCRITURAS, março, 2020


ICorinthios 10

E não tentemos a CHRISTO
E não murmureis, como tambem alguns delles murmurarão, e perecerão pelo destruidor.
E todas estas cousas lhes sobreviérão em figura, e estão escritas para nosso aviso, em quem ja os fins dos seculos são chegados.
O que pois cuida que está em pé, olhe que não caia.
[Almeida, 1850]

[782,630]


abril 09, 2009

!?...

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...

2 comentários:

JamesCondera disse...

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A Paz de Jesus Cristo reine em todos os corações.


Quando nos deparamos com tentativas de aplicações na Lei maior brasileira, chegamos a questionar:

O que fazer com tantas “leis”, se a cada dia, por interesses, mudam, obstruem, adulteram, modificam, acrescentam??

Como cidadão brasileiro, qual ponto de partida devo seguir, pois, a Constituição maior de nossa nação, assim nos assegura em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercitar as prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se:

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e

"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal do credo também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

Sendo assegurada a “liberdade de consciência e de crença”, e, nós, cristãos, temos nossa crença em Deus por Jesus Cristo que o homossexualismo é pecado, e, assim sendo, como nos é resguardado o direito constitucional de nos expressarmos, qual motivo e fins do PL 122 /2006 que tenta o cerceamento de um direito pleno constitucional??

Conforme muito bem colocou “Eliseu Antonio”, “Os cristãos não são incitadores de ódio contra homossexuais. Quem quiser ser homossexual que seja”...

... mas, esperamos que os direitos dos cristãos também sejam preservados!!!

Fonte: Constituição do Brasil

Fraternalmente.

James.
Jesus, o maior Amor

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JamesCondera disse...

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A Paz de Jesus Cristo reine em todos os corações.


Como cidadão brasileiro, qual ponto de partida devo seguir, pois, a Constituição maior de nossa nação, assim nos assegura em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercitar as prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal??

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se:

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e

"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal do credo também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

Sendo assegurada a “liberdade de consciência e de crença”, e, nós, cristãos, temos nossa crença em Deus por Jesus Cristo que o homossexualismo é pecado, e, assim sendo, como nos é resguardado o direito constitucional de nos expressarmos, qual motivo e fins do PL 122 /2006 que tenta o cerceamento de um direito pleno constitucional??

Conforme muito bem colocou “Eliseu Antonio”, “Os cristãos não são incitadores de ódio contra homossexuais. Quem quiser ser homossexual que seja”...

... mas, esperamos que os direitos dos cristãos também sejam preservados!!!

Fonte: Constituição do Brasil

Fraternalmente.

James.
Jesus, o maior Amor

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